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REGULAMENTO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária

Razão Social: WDM SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
Endereço: PEQUETITA
Número: 145
Complemento: : 1 ANDAR ; CONJ: 11/13;
Bairro: VILA OLIMPIA
Município: SAO PAULO
UF: SP
CEP:04552-060
CNPJ/MF nº: 08.008.873/0001-52

1.2 - Aderentes

Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Endereço: ANHANGUERA
Número: S/N
Complemento: KM 110
Bairro: JARDIM MANCHESTER (NOVA VENEZA)
Município: SUMARE
UF: SP
CEP:13181-900
CNPJ/MF nº: 45.985.371/0001-08

Razão Social: BDB FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA
Endereço: WAGNER LUIZ BEVILACQUA
Número: 525
Complemento: PARTE V
Bairro: LEITAO
Município: LOUVEIRA
UF: SP
CEP:13290-000
CNPJ/MF nº: 02.877.632/0006-78

Razão Social: ALUMBRA PRODUTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA
Endereço: GUIMARAES ROSA
Número: 450
Bairro: JD CONTINENTAL
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
UF: SP
CEP:09851-380
CNPJ/MF nº: 59.114.777/0001-20

Razão Social: GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA.
Endereço: ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA
Número: 145
Complemento: BLOCO 1
Bairro: VILA CRUZEIRO
Município: SAO PAULO
UF: SP
CEP:04726-170
CNPJ/MF nº: 52.618.139/0001-05

Razão Social: OTTO BAUMGART INDUSTRIA E COMERCIO S A
Endereço: CORONEL MARCILIO FRANCO
Número: 1063
Bairro: VILA IZOLINA
Município: SAO PAULO
UF: SP
CEP:02079- 001
CNPJ/MF nº: 60.642.774/0001-48

Razão Social: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: JOAO DE GOES
Número: 2127
Bairro: JARDIM ALVORADA
Município: JANDIRA
UF: SP
CEP:06612-000
CNPJ/MF nº: 61.064.838/0034-00

Razão Social: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AGUA LTDA
Endereço: RONDONIA
Número: 527
Bairro: SIQUEIRA CAMPOS
Município: ARACAJU
UF: SE
CEP:49075- 290
CNPJ/MF nº: 62.032.180/0001-40

Razão Social: DURATEX S.A.
Endereço: ANTONIO FREDERICO OZANAN
Número: 12000
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL
Município: JUNDIAI
UF: SP
CEP:13213-030
CNPJ/MF nº: 97.837.181/0021-90

Razão Social: CERAMICA URUSSANGA S/A
Endereço: SC 446
Número: SN
Complemento: KM 17
Bairro: ESTACAO
Município: URUSSANGA
UF: SC
CEP:88840-000
CNPJ/MF nº: 86.530.318/0001-08

Razão Social: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
Endereço: BR - 101
Número: 2585
Complemento: KM: 392;
Bairro: SAO DOMINGOS
Município: CRICIUMA
UF: SC
CEP:88812- 600
CNPJ/MF nº: 79.655.916/0001-30

Razão Social: SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA
Endereço: CICA
Número: 201
Complemento: BLOCO I
Bairro: VILA ANGELICA
Município: JUNDIAI
UF: SP
CEP:13206-765
CNPJ/MF nº: 03.840.986/0001-04

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

09/01/2020 a 24/02/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

09/01/2020 a 21/02/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Produtos participantes (objetos da promoção comercial)

Produtos das marcas participantes: Cerâmicas Portinari, Ceusa, Deca, Hydra, Weber Saint Gobain, Produtos Quartzolit, Vedacit, Legrand, Alumbra, Dewalt, Stanley, Black&Decker, Irwin e 3M comercializados nas lojas tumelero.

6.2.

A presente promoção será válida, única e exclusivamente, para pessoas físicas, com idade igual ou superior aos dezoito (18) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional.

6.3.

Condições de participação. Durante o período válido de participação, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, em um único comprovante fiscal, contendo qualquer um dos produtos das marcas participantes, em uma loja física ou pelo telefone 11 3434-3610 e 51 3349-6150 ou pelo site http://www.tumelero.com.br/ e https://www.tumelero.com.br/ , o consumidor poderá se cadastrar na Promoção e concorrer às apurações dos prêmios semanais (item 9).

6.3.1.

É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.

6.3.2.

Cada comprovante fiscal emitido nos termos do item 6.3 poderá ser cadastrado uma única vez; não serão aceitos documentos emitidos manualmente.

Exemplos:

(1) O Cliente compra X metros de piso da marca participante no valor de R$ 2.000,00, terá direito a receber 13 Números da Sorte.

(2) Se o Cliente compra R$ 1000,00 e apenas R$ 150,00 de marcas participantes dentro do mesmo cupom, ele receberá apenas 1 Número da Sorte, e assim por diante.

6.3.2.1.

Eventuais comprovantes fiscais de compra de produtos das marcas participantes realizadas com valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não poderão ser somados para fins de participação nesta Promoção. Dessa forma, por exemplo, caso o consumidor tenha um cupom fiscal e/ou nota fiscal no valor de R$ 100,00 (cem reais) e outro cupom fiscal e/ou nota fiscal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), estes não poderão ser somados para participar desta Promoção.

6.3.3.

Para fins de participação, haverá o limite máximo de 50 (cinquenta) comprovantes fiscais por CPF, durante todo o período da promoção.

6.3.3.1.

O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via hotsite, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.

6.4. Condição para entrega do prêmio

Como condição para entrega do prêmio, a PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e o recebimento dos Números da Sorte com os quais concorreu a apuração e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência [como, por exemplo: contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros, não serão considerados boletos bancários emitidos em nome do participante] e no caso de participação de pessoa jurídica, o contemplado deverá apresentar cópia do contrato social e cópia do CPF e RG do seu representante legal e comprovante de residência, sob pena de perda do direito ao prêmio.

6.5. Forma de Participação

6.5.1.

Via hotsite. Para participar, o interessado deverá realizar compra no valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em um único comprovante fiscal, de qualquer um dos produtos das marcas participantes (item 6.1), no período de 09/01/2020 a 21/02/2020, e se inscrever, até as 23h59m do dia 21/02/2020 (horário de Brasília), através do site www.promocaomarcasqueaceleram.com.br, preenchendo os dados abaixo, de forma correta, completa e obrigatória:

Cliente PESSOA FÍSICA (PF):

- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa
- Gênero ( masculino/ feminino/outro)
- CEP/Endereço/Número/Complemento/Bairro/Cidade/Estado
- DDD/Telefone
- E-mail
- Confirmação de e-mail
- Senha
- Confirmação de senha
- “Como ficou sabendo da promoção”, com opções: TV, Redes Sociais, Site, Lojas, Outros.
- Assinalar a opção de aceite do Regulamento e de recebimento de mensagens referentes à promoção.

DADOS DA COMPRA

- Data da compra
- Número do comprovante fiscal (COO, Extrato SAT, número NFe)
- CNPJ do Estabelecimento onde foi efetuada a compra
- Código de item do produto da marca participante adquirido
- Valor do item da marca participante adquirido.
6.5.1.1.
Realizado o preenchimento dos campos acima, o usuário deverá finalizar o seu cadastro.
6.5.1.2.
O participante já inscrito na promoção, de acordo com os itens anteriores, deverá acessar o hotsite da promoção para se logar, realizar o cadastro de outro(s) comprovante(s) Fiscal(is), preenchendo os dados de sua(s)compra(s) para efetuar o cadastro de uma nova participação.
6.5.1.3.
Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso.

6.5.2.

Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.

6.5.3.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados nos itens anteriores invalidará a inscrição do interessado nesta promoção ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata do participante.

6.5.4.

Após a adoção das providências indicadas nos itens anteriores, a cada compra no valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em um único comprovante fiscal, de qualquer um dos produtos das marcas participantes, no período de 09/01/2020 a 21/02/2020, em uma das lojas físicas Telha Norte, Tumelero, pelo telefone 11 3434-3610 e 51 3349-6150 ou pelo site http://www.telhanorte.com.br/ e https://www.tumelero.com.br/ será atribuído um Número da Sorte para concorrer à apuração do prêmio, de acordo com os períodos de participação e respectivas apurações previstas neste Regulamento.

6.5.5.

O Participante poderá consultar o(s) seu(s) Número(s) da Sorte(s) no hotsite www.promocaomarcasqueaceleram.com.br.

6.6.

“DOS NÚMEROS DA SORTE”. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 11 deste Regulamento.

6.6.1.

No total da promoção, serão distribuídos 60.000.000 de Números da Sorte que serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma concomitante, aleatória e equitativamente, dentre as séries previstas para a distribuição dos prêmios prometidos, conforme datas de apurações previstas no item 9.

6.6.2.

PRÊMIO SEMANAL. Para a participação das apurações dos prêmios semanais, a Promotora utilizará as séries de 0 a 599 com 100.000 Números, cada (numerados de 00.000 a 99.999).

6.6.3.

Fica assegurada a participação nas apurações, a partir da data de inscrição do participante na promoção, observada a correlação entre os períodos de atribuição dos números da sorte e a data das apurações, conforme estabelecido neste Regulamento.

6.6.4.

O horário inicial dos períodos de participação se dará a partir das 00h00m do dia 09/01/2020 até as 23h59 do dia 21/02/2020, considerando sempre o horário de Brasília.

6.6.5.

Será considerado o horário de registro nos servidores da PROMOTORA, e não o indicado nos computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e/ou aparelhos celulares) dos participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção dos dados.

6.6.6.

Se houver a distribuição de todos os números da sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para as respectivas apurações.

6.6.7.

PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as séries autorizadas.

6.6.8.

Os participantes poderão consultar seus Números da Sorte e tirar dúvidas no hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br.

6.7.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

600

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/01/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/01/2020 00:00 a 17/01/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/01/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 1 - Marcas que Aceleram

DATA: 27/01/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/01/2020 00:00 a 24/01/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/01/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 2 - Marcas que Aceleram

DATA: 03/02/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/01/2020 00:00 a 31/01/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 3 - Marcas que Aceleram

DATA: 10/02/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2020 00:00 a 07/02/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 4 - Marcas que Aceleram

DATA: 17/02/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/02/2020 00:00 a 14/02/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 5 - Marcas que Aceleram

DATA: 24/02/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/02/2020 00:00 a 21/02/2020 23:58
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/02/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pequetita NÚMERO: 145 COMPLEMENTO: 1° andar, conjunto 11/13 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04552-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Empresa Mandatária
PRÊMIOS:

Sorteio 6 - Marcas que Aceleram

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade total de prêmios: 6
Valor total da promoção R$: 180.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1.

Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de colaboradores, prepostos e terceirizados da PROMOTORA, das empresas Aderentes e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção (Assessoria Jurídica, HotSite e outros).

12.1.

Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de colaboradores, prepostos e terceirizados da PROMOTORA, das empresas Aderentes e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção (Assessoria Jurídica, HotSite e outros).

12.2.

O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via hotsite, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.

12.3.

Cumprida a condição de compra, o consumidor poderá se cadastrar na promoção para concorrer aos prêmios prometidos e serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, a saber:

- Para fins de participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação e/ou área de execução da promoção;

- Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez para participação na promoção, em todo o seu período.

- Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, para essa promoção, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal.

- Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal, a ausência do(a) mesmo(a), em 5 (cinco) dias úteis de sua solicitação pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.

- A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

- O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal.

- É vedado explicitamente o compartilhamento de comprovantes fiscais, sob pena de desclassificação de todos os Participantes que se enquadrarem nessa situação.

- Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupons fiscais e/ou notas fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

- A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.

12.4.DA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES

12.4.1.

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas;

i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios;
ii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.4.2.

Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos produtos promocionais cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CNPJ ou CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.

12.4.3.

Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

12.4.4.

Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal;

12.4.5.

Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

12.4.6.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a Promotora desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.

12.4.7.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (por exemplo, contas de água, de luz, contrato de aluguel, dentre outros), comprovante (s) fiscal (is), serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas em caso de necessidade, deverão ser enviados fisicamente para a Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

12.4.8.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.

12.4.9.

No intuito de preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastrem notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

12.4.10.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.

12.5.

Será desclassificado o participante que:

A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal não condizente com os produtos cadastrados e/ou valor de compra informado no cadastro;
B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;
C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem a premiação e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;
E) Não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

12.6. Fraudes:

Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela PROMOTORA ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA.

12.7.

A PROMOTORA também poderá desclassificar os participantes que não cumpriremos prazos e procedimentos estabelecidos para a comunicação e entrega dos prêmios informados nos itens 13, 14 e seus respectivos subitens deste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1.

A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até setenta e duas (72) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) WhatsApp, 2) SMS, 3) telefonema gravado e 4) telegrama fonado. Sendo os dois últimos formatos para os casos em que os contatos não forem efetivados.

13.1.1.

A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através do telefone informado através do cadastro, caso o participante sorteado preliminarmente não entre em contato.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1.

A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até setenta e duas (72) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) WhatsApp, 2) SMS, 3) telefonema gravado e 4) telegrama fonado. Sendo os dois últimos formatos para os casos em que os contatos não forem efetivados.

14.1.1.

Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

14.1.1.1.

A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através do telefone informado através do cadastro, caso o participante sorteado preliminarmente não entre em contato. 14.2. Na hipótese de algum participante sorteado preliminarmente não ser localizado através dos contatos fornecidos no seu cadastro em turnos distintos, em até sete (7) dias corridos, o mesmo não será considerado classificado, não fazendo jus ao prêmio, e será considerada premiada a próxima participação válida, conforme as regras de aproximação previstas neste Regulamento, até que seja localizado um participante elegível ao recebimento do prêmio, considerando o prazo de prescrição previsto em Regulamento.

14.2.1.

No momento do contato, caso haja necessidade, o contemplado deverá obrigatoriamente informar dados complementares visando à realização da entrega do prêmio.

14.2.1.1.

Nessa ocasião, e caso solicitado pela PROMOTORA, como condição para o recebimento do prêmio (item 6.4), o ganhador deverá apresentar os comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e o recebimento dos Números da Sorte com os quais concorreu a apuração e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência [como, por exemplo: contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros, não serão considerados boletos bancários emitidos em nome do participante], sob pena de perda do direito ao prêmio.

14.2.2.

Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.2.1.1 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento.

14.2.3.

O sorteado terá prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, a partir do contato com a empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, o sorteado será desclassificado, aplicandose novamente a regra de aproximação prevista em Regulamento, até que se encontre um ganhador válido.

14.2.4.

Após as verificações previstas no item acima, a PROMOTORA efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da documentação completa e válida pelo contemplado.

14.2.4.1.

Nos termos do item 14.2.4, o prêmio será entregue, de forma gratuita e sem ônus, ao contemplado em seu domicílio. Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio e reconhecimento de firma de sua assinatura em Cartório, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a PROMOTORA.

14.3.

O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

14.4.

Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.5.

Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.

Local de exibição do prêmio: Os certificados em barras de ouro, em razão de sua natureza, não poderão ser exibidos. A PROMOTORA utilizará fotos meramente ilustrativas de sugestão de utilização dos certificados em barras de ouro, nos materiais promocionais e no hotsite da promoção.

15.2.

A PROMOTORA comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 08 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.

15.3.

Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e no hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br, além de outras mídias itinerantes (redes sociais, etc.).

15.3.1.

O regulamento completo estará disponível no hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br.

15.3.2.

O número do Certificado de Autorização SECAP constará de forma clara e precisa no hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SEAE no referido site.

15.4.

Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através de e-mail disponível no hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br.

15.5.

Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

15.6.

Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do hotsite: www.promocaomarcasqueaceleram.com.br.

15.6.1.

A PROMOTORA não será responsável por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações enviadas para o mencionado endereço eletrônico.

15.6.2.

Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.

15.6.3.

Hipótese excepcional - Suspensão da Promoção. Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hot site promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

15.7.

Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. O ganhador desta promoção autorizará, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção.

15.7.1.

As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.

15.7.2.

À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

15.8.

Reconhecimento de cláusulas e aceitação do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

15.9.

Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.