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REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE CONSTRUCRED TUMELERO


CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA

1. TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A com sede na Avenida Assis Brasil nº 5577, na cidade de Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.280.765/0001-86, doravante denominada Tumelero, institui e regulamenta seu programa denominado “Construcred”, doravante denominado Programa, com o objetivo de recompensar os seus Clientes, doravante denominados Participantes, por sua fidelidade e relacionamento, a partir de 1º de novembro de 2009.

2. Em função do relacionamento que os Participantes estabeleceram com a Tumelero, serão atribuídos pontos no Programa, de caráter cumulativo e que poderão ser trocados por produtos, serviços, descontos e/ou pelo “Cartão Presente”, previamente estabelecidos em catálogos de premiação.

3. A Tumelero reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar o Programa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa, optando por trocá-los pelos prêmios constantes no último catálogo vigente.

4. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção em vigor da Tumelero durante seu prazo e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.

5. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer do mesmo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por parte da Tumelero junto aos Participantes.

ELEGIBILIDADE

6. Os Participantes que tenham relacionamento pela aquisição de produtos e/ou serviços da Tumelero, na forma explicitada no item 9, são elegíveis ao Programa.

7. Somente serão admitidas como Participantes pessoas físicas que não estejam inadimplentes, isto é, que estejam com o seu crédito rigorosamente em dia.

8. Somente serão atribuídos pontos no Programa aos Participantes que adquirirem os produtos e/ou serviços da Tumelero através das formas elencadas no item 9.

9. A partir de 1º de outubro de 2009, a aquisição de produtos e/ou serviços da Tumelero mediante pagamento através de mediante pagamento através de cartões de créditos construcred, habilita o ingresso dos ParticipantesTumelero poderá incluir ainda como elegíveis ao Programa seus Clientes que efetuarem pagamentos a vista ou mediante compras com Cartão de Crédito Tumelero.

ADESÃO

10. Todos os Participantes que adquirirem produtos e/ou serviços da Tumelero através das formas acima definidas e cadastrados no Programa a partir de 1º de outubro de 2009.

11. Caso o Participante opte por não mais participar do Programa, não receberá mais os pontos referentes aos produtos e/ou serviços adquiridos e seus pontes acumulados auto-expiram em 60 (sessenta) dias, a partir do momento da desistência.

CATÁLAGOS

12. Periodicamente, serão emitidos catálogos com prazo de validade determinado, que estarão disponíveis no sítio da empresa na rede mundial de computadores, com os prêmios e número de pontos necessários para ganhá-los. Durante esse prazo de validade, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes no catálogo. O participante poderá optar por trocar os pontos obtidos por um determinado valor em reais, conforme relação de troca estará disponível no catálogo, que constará como “Cartão Presente”, cujo portador poderá trocar por quaisquer mercadorias disponíveis para venda nas lojas da Tumelero.

13. Durante o prazo de validade do catálogo, poderão ser enviados catálogos especiais com validade determinada, contendo prêmios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos no catálogo vigente – o qual, salvo menção escrita, permanece sem alterações em suas condições.

14. A Tumelero compromete-se a manter o número de pontos necessários para a troca de prêmios dentro do prazo de validade de cada catálogo. Após esse prazo, os bens e/ou serviços poderão ser divulgados em novos catálogos com outro número de pontos necessários para a troca, dependendo de negociação feita com os respectivos fornecedores.

15. Os prêmios constantes nos catálogos têm caráter meramente indicativo. Caso algum prêmio dos catálogos saia de linha ou haja dificuldades de ser encontrado no mercado, a Tumelero fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente ou similar em potência, capacidade e qualidade, da mesma ou de outra marca.

16. A Tumelero poderá suspender fornecedores contratados para o resgate dos pontos caso venha detectar má prestação de serviços, ou sinais de problemas financeiros.

17. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes nos catálogos de prêmios, são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes e/ou fornecedores.

18. A Tumelero não assume qualquer responsabilidade pelos fabricantes e/ou fornecedores dos prêmios. Os Participantes presenteados devem guardar os respectivos certificados de garantia dos prêmios, para sua utilização em caso de defeitos e/ou má funcionabilidade, ou para eventual assistência técnica.

PONTUAÇÃO

19. Os pontos são obtidos através de ações de relacionamento, uso e aquisição de produtos e/ou serviços da Tumelero, através das formas definidas no item 9.

20. Os pontos obtidos/adquiridos no Programa e que não forem trocados expiram após 24 (vinte e quatro) meses decorridos do mês em que forma ganhos e enquanto o participante estiver cadastrado no Programa, podendo tal prazo ser ampliado a critério exclusivo da Tumelero.

21. Os Participantes que optarem, por qualquer motivo, pelo cancelamento ou pela não renovação da sua participação no Programa, perdem o direito aos pontos acumulados em um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de comunicação do cancelamento. No momento do cancelamento da participação do titular do cartão de crédito serão, automaticamente, considerados cancelados, no Programa, os cartões adicionais do mesmo.

PONTOS GANHOS

22. Para cada R$ 1 em compras pagos com cartão de crédito Construcred Tumelero Visa, à vista ou através do crediário próprio da Tumelero, será atribuído 1 (um) ponto para os respectivos valores lançados na fatura mensal.

23. Nas compras parceladas, será atribuído 1 (um) ponto para cada um real de cada parcela lançada na fatura mensal, onde os pontos somente serão computados/creditados após a devida quitação da parcela referida.

24. Os pontos obtidos durante a participação no Programa, no caso de cancelamento do cartão de crédito, deverão ser resgatados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de cancelamento. Após esse prazo, os pontos perderão sua validade.

25. As compras realizadas com os cartões Construcred Tumelero em outros estabelecimentos afiliados a operadora de crédito também geram pontos. Compras em outros estabelecimentos com a mesma atividade da Tumelero não geram pontos. Serão atribuídos pontos somente para os valores efetivamente pagos, cujo número será lançado na fatura mensal dos Cartões Construcred Tumelero.

26. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas e encargos por mora, taxas, tarifa, saldo devedor e valores provenientes da taxa de anuidade e proteção adicional.

27. A Tumelero poderá, a qualquer época, desenvolver promoções especiais onde os Participantes possam ganhar pontos em condições excepcionais. Estas promoções serão chamadas de bonificações especiais e duas condições serão comunicadas aos Participantes. Os pontos ganhos através das bonificações especiais ficam sujeitos às demais condições do Programa.

28. O direito ao crédito dos pontos decorrentes das aquisições de bens e/ou serviços somente se dará quando o Participante pagar qualquer valor entre o mínimo exigido e o saldo total da fatura mensal dos cartões de crédito Construcred Tumelero. A falta de pagamento (de pelo menos o valor mínimo) da fatura mensal acarretará a suspensão dos pontos, que ficarão pendentes até a regularização do pagamento.

RESGATE DE PONTOS

29. Somente os Participantes do Programa poderão solicitar a troca dos pontos pelos bens e/ou serviços publicados no catálogo de prêmios.

A solicitação do resgate dos pontos deve ser feita nas lojas da Tumelero. A escolha de prêmios iguais é limitada a 3 (três) unidades por Participante. Poderá ser, a critério da Tumelero, cobrada uma taxa por resgate efetuado, desde que seja previamente informada aos Participantes do Programa.

É condição básica para a troca dos prêmios que o Participante esteja em dia com a situação de seu crédito perante a Tumelero e Construcred Tumelero, isto é, estar em dia com o cartão titular válido, a ter efetuado o pagamento mínimo das últimas faturas e ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o prêmio. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de resgate de pontos de cartões que se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.

30. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente. Os pontos são inegociáveis.

31. Em caso de morte do Participante, os pontos serão transferidos de forma indivisível aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação do fato à Tumelero, desde que dentro do período de vigência do Programa. Após esse prazo, os pontos serão cancelados/extintos.

32. Em caso do resgate dos pontos, a Tumelero considerará, para efeitos de abatimento, os pontos adquiridos em primeiro lugar e assim sucessivamente, do mais antigo ao mais recente.

ENTREGA DA PREMIAÇÃO

33. Não será permitida qualquer alteração na solicitação dos prêmios após a mesma ter sido efetuada.

MERCADORIAS

34. As mercadorias serão entregues nas lojas Tumelero.

35. O prazo médio para a entrega das mercadorias é de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.

FORO

36. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir qualquer questão decorrente do presente regulamento.

TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.
CNPJ nº 10.280.765/0001-86

 

 
 
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